
Invoca V. Exa. o Direito de Reposta e a Lei de Imprensa para ver publicada a carta que me enviou.
Diga-se, no entanto, que nem a Tauromania Lda. é uma empresa jornalística, nem o site www.tauromania.pt é uma publicação periódica, nem tão pouco sou eu director de qualquer publicação.
Não se compreende, como tal, a invocação desse diploma legal para contrariar uma opinião expressa através de um site de uma sociedade comercial.
Não obstante, e apesar de não estar obrigado a publicar o que quer seja no site da empresa da qual sou sócio, não deixarei de o fazer, como também não deixarei de tecer alguns comentários acerca dessa mesma opinião.
passamos a transcrever:
"Ex.mo Senhor Doutor Fernando Potier
(Licenciado em Economia)
Caro Sr. Doutor:
Quando na notícia hoje divulgada no site tauromania (de sua propriedade), alude falta de pagamento ou dívidas de empresários tauromáquicos, com certeza não se está a referir á minha pessoa ou á minha empresa. Tenho trinta anos de empresário tauromáquico e o meu pai cinquenta, e até hoje quero pessoalmente, quer como empresários, nunca ficámos a dever nada a ninguém, quer artistas, gráficas, ganaderos ou qualquer entidade relacionada com as nossas actividades.
Quando fala da empresa de Beja no dia do acidente do Simão da Veiga, felizmente bastante recuperado, pode dizer que éramos nós os empresários. Não tenha medo. Mas também pode dizer que não há nenhuma companhia de seguros que, efectue seguros corrida a corrida e feito pela empresa. Portanto só contratamos grupos de forcados detentores do respectivo seguro, legalmente exigido e aceite pelo IGAC, entidade que autoriza ou não a realização do espectáculo mediante a apresentação prévia da documentação exigida por lei, onde bem sabe que consta a apresentação do referido seguro.
Se os forcados entendem e a ANGF, e muito bem, que essa condição não lhes serve, e que devem estar salvaguardados para situações complicadas que o seguro exigido não cobre, devem juntamente com todas as entidades envolvidas no espectáculo, já no início do próximo defeso tomar as medidas e as directrizes que se entendam defender na sua totalidade o forcado, que para mim é e sempre foi um elemento base da corrida á Portuguesa. Para o que desde já, pode contar com o apoio da minha modesta empresa.
Agradeço que publicamente, uma vez que o insinua na sua carta, diga qual a ilegalidade que praticámos na corrida que refere em Beja. Folgo que só se lembre do acidente de Beja. Sendo o Sr. Dr. Presidente da ANGF, deveria ter todos os forcados que infelizmente ao longo dos tempos têm sofrido acidentes, em mente. Mas, entendo que me queira visar, uma vez que publicamente ontem manifestei o meu desagrado pessoal pela prepotência praticada pela ANGF, o que não deve confundir com o não pagamento aos grupos de forcados, sempre que esclarecidas as condições acordadas á revelia e por medo da ANGF.
Se quiser também lhe dou nomes de empresários, esses sim, que devem ou já deveram a vários elementos da festa. Para mim longe está a ideia de acabar com a ANGF, não pense que julgo ter mais poderes do que aqueles que tenho.
O que lhe posso dizer, é que a situação que o Sr. Dr./ ANGF criou á minha empresa para resolver o caso de Beja, foi no mínimo prejudicial para o próprio Grupo de Forcados Amadores de Beja, e para a própria empresa. Situação que como bem sabe, levou a que a apresentação do Grupo de Beja tivesse lugar numa desmontável e não num espectáculo previamente acordado para o efeito, situação que só ocorreu por falta de boa vontade e actuação da ANGF, visto que atempadamente, como bem sabe, tentei tratar com V. Exa. Pelo que me assiste o direito de me sentir prejudicado pela tardia resolução do caso.
Acrescento ainda que no meu entender só se justifica uma ANGF que defenda e englobe o interesse de toda a forcadagem, porque ao empresário e ao público é que cabe decidir quem contrata e quem quer ver actuar.
O que seria o Sindicato dos toureiros defender e só deixar pertencer as figuras! Certamente, caro Dr. quero me convencer que não é essa a Vossa filosofia mas sim unir esforços (como é típico de um bom grupo de forcados) para que todos juntos defendam e dêem força ao FORCADO AMADOR.
Agradeço que ao abrigo da Lei de Imprensa e do Direito de Resposta, esta minha carta seja publicada no site, de sua propriedade, e se mantenha em divulgação o mesmo tempo que a carta que levou a esta resposta.
José Manuel Ferreira Paulo
(4ª Classe do Ensino Primário)"
Notas do autor do artigo de oipinião "Porque Será";
Na sua missiva, quando informa que, "...não há nenhuma companhia de seguros que, efectue seguros corrida a corrida e feito pela empresa."
É necessráriio saber se já contactou o mercado segurador nesse sentido, pois, pelo menos no passado ano tenho conhecimento da realização de três seguros de Acidentes Pessoais para Forcados, realizados em nome das empresas promotoras, conforme a lei obriga;
Acrescenta ainda, "...Portanto só contratamos grupos de forcados detentores do respectivo seguro, legalmente exigido e aceite pelo IGAC, entidade que autoriza ou não a realização do espectáculo mediante a apresentação prévia da documentação exigida por lei, onde bem sabe que consta a apresentação do referido seguro."
Antes de comentar o que Decreto Lei 306/91 estabelece em relação aos seguros a efectuar para Forcados, é bom que leia com a devida atenção o nº 2 do art.º 5 do DL 306/91, o qual indica quem deve contratar o seguro (caso não tenha clique aqui e terá acesso ao mesmo).
Aproveito para o esclarecer que a falta de seguro da Acidentes Pessoais para os Forcados não é impeditivo de a corrida se realizar. Caso não exista esse seguro, o Delegado Técnico Tauromáquico aplicará a coima, conforme estabelecido nº 1 do art.º 7 do referido DL.
Quem não faz o seguro, isto é, quem não passa a responsabilidade para uma seguradora, assume todos os custos relacionados com os acidentes dos Forcados em praça.
Informa também que "...Agradeço que publicamente, uma vez que o insinua na sua carta, diga qual a ilegalidade que praticámos na corrida que refere em Beja."
Nunca insinuei tal coisa, se retirou essa conclusão do que escrevi é um problema de interpretação. O que questiono é se havia seguro da empresa e se esta pagou alguma coisa, qé é completamente diferente com o que V.Exa afirma.
A realidade é que quando as empresas não fazem seguros para os Forcados, seja que empresa for, no caso de se registarem acidentes durante a pega de um toiro, pelos artigos e lei mencionada anteriormente, têm de ser as empresas a suportar os custos decorrentes desse acidente.
Acrescenta ainda, "...Folgo que só se lembre do acidente de Beja. Sendo o Sr. Dr. Presidente da ANGF, deveria ter todos os forcados que infelizmente ao longo dos tempos têm sofrido acidentes, em mente."
Pois é, tem de ler tudo e bem até ao fim, passo a transcrever o que escrevi para o ilucidar: “Durante estes últimos anos muitos outros Forcados ficaram com Invalidezes para o resto da vida. Alguém pagou alguma coisa? E quem é que deveria pagar as Invalidezes dos Forcados?”
Para bom entendedor....
Termina com "...O que lhe posso dizer, é que a situação que o Sr. Dr./ ANGF criou á minha empresa para resolver o caso de Beja, foi no mínimo prejudicial para o próprio Grupo de Forcados Amadores de Beja, e para a própria empresa. Situação que como bem sabe, levou a que a apresentação do Grupo de Beja tivesse lugar numa desmontável e não num espectáculo previamente acordado para o efeito, situação que só ocorreu por falta de boa vontade e actuação da ANGF, visto que atempadamente, como bem sabe, tentei tratar com V. Exa. Pelo que me assiste o direito de me sentir prejudicado pela tardia resolução do caso."
A ANGF tem regras que são uniformes e aplicadas a todos os Grupos Associados, e para queles que o queiram ser. Na ANGF todos são tratados da mesma forma.
O que pretendeu fazer junto da Direcção da ANGF (que não tem poderes de decisão para esse facto) foi que esta aceitasse o GFA de Beja há revelia dos Estatutos e Regulamento Interno da ANGF, situação que, como V.Exa assume, para interesse da própria empresa.
Defendemos todos os Grupos de Forcados, temos de ter a honestidade de os tratar por igual, muito embora saiba que para alguns de fora essa situação não deveria ser assim. Mas é como lhe digo, é uma questão de postura. Na ANGF as regras são para serem cumpridas por todos e são para todos. Não podem haver uns com mais direitos que os outros que era o que os senhores estavam a querer fazer. Tem de perguntar ao GFA de Beja quando é que enviou a papelada toda para a ANGF, qual a data que o fez. Não nos obrigue a ter de ter dois pesos e duas medidas. Na ANGF isso não funciona, há um peso e uma medida.
Sem mais,
José Fernando Potier
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