No seguimento das minhas anteriores comunicações datadas de 26.02 e 04.03 do corrente ano em que dava contas do procedimento judicial intentado pelo meu Advogado contra os responsáveis os subscritores do Comunicado do Presidente da Junta de Freguesia da Granja datado de 17.02.2010, publicado em vários sites taurinos, venho informar que os autores materiais de tão torpe calúnia foram acusados da prática em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de injúria p. e p. no Art.º 181º n.º 1 do Código Penal sendo julgados no Tribunal judicial da Comarca de Vila Viçosa.
Aproveito para mais informar, que na circunstância de serem condenados, como todos esperamos, o pedido de indemnização em que forem condenados, será por minha vontade, entregue em partes iguais aos Bombeiros Voluntários de Mourão e ao Lar de idosos/ Centro de Dia da Granja.
Com os melhores cumprimentos,
Inácio Ramos Jr.
Sem comentários:
Enviar um comentário