Esta proibição está inserida numa Normativa que entrará em vigor no próximo Mês de Janeiro, mais concretamente no Dia 12.
Esta Normativa só terá validade nas ocasiões em que se encontre por completo fechada a cobertura das Praças de Toiro. A mesma cobertura poderá ser necessário fechar por completo nos casos de estar a chover, aqui será expressamente proibido acender um cigarro ou um charuto. Quem não cumprir a Lei, ser-lhe-á então aplicada uma multa de 30,00 €. O Empresário que permita nestes casos que um ou mais espectadores fumem, poderá ser-lhe aplicada uma multa que vai desde os 600 aos 10.000 €, consoante tenham denuncias acumuladas, ou já seja reincidente.
As Praças que neste momento já tem cobertura em Espanha são as seguintes: Valencia, Illumbe, Zaragoza, Pontevedra, León, La Coruña, Vislalegre, Logroño, Leganés, Tobarra, Aljavir, Valdemorillo, Xátiva, Illescas, Moralzarzal, Navalmoral de la Mata, La Muela, Arnedo,
Excepção para a Praça de Toiros de Valencia, dado que a cobertura só será inaugurada na Temporada de 2011.
Porém todo isto poderá ficar só no papel. Depende da atitude que as Comunidades Autónomas tenham junto das Autoridades de Inspecção Sanitária, de modo a comprovarem o cumprimento desta nova Legislação.
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