quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Esclarecimento da ANGF


Da Direcção da ANGF recebemos o comunicado que passamos a transcrever.
"Esclarecimento da ANGF
Veio a público a informação de que a ANGF tem exercido pressões e ameaças nos últimos dias sobre o Grupo de Amadores de Portalegre pelo facto deste estar contratado para a X Corrida Farpas.
A Associação Nacional de Grupos de Forcados é uma entidade na qual se congregam as vontades dos seus Associados, os Grupos de Forcados, visando sobretudo a Defesa e Divulgação da Festa dos Toiros e a Defesa e Dignificação do Espirito Amador que deve presidir a todos os Grupos de Forcados e às relações destes com os demais agentes da Festa e ser por estes respeitado.
As decisões que conduzem a ANGF, como a mesma tem vindo a referir sem descanso, não são tomadas por um grupo de pessoas nem mesma pela sua Direcção, mas sim por todos os Grupos Associados através das suas opiniões, deliberações e votos, que têm lugar nas Assembleias-gerais desta Associação. À Direcção cabe fazer cumprir as Deliberações tomadas, nas quais têm principal relevo as que deram origem ao Regulamento Interno e garantir o funcionamento da Associação.
Deve assim ficar claro que quem toma decisões na ANGF são todos os Grupos de Forcados Associados, através dos seus Cabos, e que à Direcção cabe implementá-las e fazê-las cumprir.
Em relação às questão da Corrida do jornal Farpas os Grupos Associados, reunidos em Assembleia-geral, tomaram a decisão unânime de não pegarem este ano a Corrida deste jornal porque entendem que o mesmo tem faltado ao respeito à ANGF e, dessa forma, a todos e cada um dos Grupos que dela fazem parte. Entendem também os Grupos Associados que este jornal não tem contribuído para a Dignificação do Ambiente Taurino, objectivo a que os Grupos Associados se propõem conforme está bem descrito no Artigo 2º) do Regulamento Interno da ANGF.
A cada Cabo cabe a responsabilidade de gerir o seu Grupo como melhor entender. Logicamente, se as decisões do Cabo de um Grupo Associado vão contra as decisões tomadas em sede da ANGF (quer dos seus Estatutos e Regulamento Interno quer das decisões tomadas em Assembleias-gerais), este mesmo Cabo sabe que os restantes Grupos Associados ficam com legitimidade para actuar em conformidade e tomarem também eles as decisões que entenderem.
Neste caso concreto se algum Grupo Associado decidir aceitar o convite para pegar na Corrida do Farpas já sabe que os outros Grupos Associados decidiram por unanimidade, em sede de Assembleia-geral da ANGF que não voltarão a pegar com esse Grupo.
Ao contrário do que se tenta fazer passar a ANGF não proíbe ninguém de aceitar pegar fora das condições e decisões estipuladas pelos Grupos Associados. O que se passa é que os restantes Grupos Associados decidem não pegar com quem não cumpre com as condições e decisões estipuladas.
Fazer parte da ANGF é uma decisão particular e livre de cada Grupo. Só faz parte quem quer! Mas como é óbvio para fazer parte de uma Associação é necessário cumprir com as decisões dessa mesma Associação, sobretudo quando estas são tomadas em liberdade e com a participação em situação de igualdade de todos os seus membros.
Aceitar ou recusar pegar uma Corrida é sempre uma decisão livre do Grupo que para isso foi convidado. Inconstitucional seria obrigar alguém a tomar uma decisão contra a sua vontade e isso não é feito a nenhum Grupo Associado. O que se passa é que como em tudo na vida as decisões têm consequências.
Dizer que é Inconstitucional que os Grupos de Forcados se formem em Associação e que tomem decisões é uma aberração que só pode vir de mentes fracas, perversas e pouco inteligentes.
Assim como cada um de nós é livre de aceitar ou não sentar-se à mesa com alguém que o convida também os Grupos de Forcados são livres de aceitar pegar ou não com outro qualquer Grupo ou para qualquer Empresa.
Que alguns façam movimentações e tentem jogos de bastidores para que a decisão tomada em Assembleia-geral de não se pegar a Corrida do Farpas não seja válida é algo que não preocupa a Direcção da ANGF. À Direcção da ANGF cabe verificar se as tomadas de decisão em Assembleia-geral e os Estatutos e Regulamento Interno estão ou não a ser cumpridos e actuar quando os mesmos são violados.
Desta forma caberá à Direcção da ANGF informar os Grupos Associados se algum dos seus membros violar a Decisão tomada em Assembleia-geral de nenhum Grupo Associado pegar a Corrida do Farpas. A partir desse dia os Grupos Associados, porque assim livremente o decidiram, deixarão de pegar com os Grupos que violaram a decisão e deixarão de aceitar Corridas de Empresas que convidem esses mesmos Grupos para os seus Espectáculos.
A Direcção da ANGF

José Fernando Potier

Pedro Figueiredo (Graciosa)

José Luís Gomes

Tiago Prestes

Francisco Calado"

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