quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Touradas à corda restringidas!


A medida tomada pelo Governo Regional, que reuniu quinta-feira em Conselho no âmbito de uma visita a Santa Maria, surge a propósito de uma proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional 37/2008, de 5 de Agosto, relativo ao Regime Jurídico de Actividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no que diz respeito ao capítulo sobre as "Touradas à Corda".

Tal medida reduziu o tempo máximo de duração das touradas à corda para até 30 minutos.

De modo a possibilitar "uma melhor distribuição dos eventos ao longo da época taurina", o executivo aprovou a introdução de novas regras quanto à periodicidade e quanto à definição de ganadeiro, "eliminando-se o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda e exigindo-se a inscrição de todo o gado bravo no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava", divulga o comunicado governamental.

Ainda no que concerne às "Touradas à corda", os procedimentos, "adequam-se deste modo também às realidades de ilhas em que esses espectáculos ocorrem como S. Jorge, Graciosa e Pico".

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